Observatório Paraibano de Jornalismo
Regimento
UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES (CCTA)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO (PPJ)
OBSERVATÓRIO PARAIBANO
DE JORNALISMO (OPJOR)
REGIMENTO
§ 1º - Compõem o
Observatório a sua Coordenação, Núcleo Executivo, grupos de pesquisa credenciados
junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e
Agência de Checagem.
§ 2º - O Núcleo Executivo dará apoio gerencial e assessoramento
ao Observatório e será formado por professores de Jornalismo na UFPB e profissionais
da área requisitados, designados ou convidados pela Coordenação.
Art. 3º - São áreas prioritárias de atuação do Observatório:
I - Crítica de Mídia;
II - Checagem de veracidade da informação (fact checking);
III – Monitoramento de acessibilidade;
IV – Gestão da qualidade da informação jornalística.
Art. 4º - O Observatório atuará segundo critérios e diretrizes do seu Conselho Curador, formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Programa
de Pós-graduação em Jornalismo (PPJ/UFPB);
b) Curso
de Jornalismo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB);
c) Curso
de Jornalismo de instituição privada de ensino superior da Paraíba;
d) Sindicato
dos Jornalistas Profissionais da Paraíba (SindJor-PB);
e) Departamento
de Jornalismo da UFPB;
f) Fórum Interinstitucional pelo Direito à
Comunicação (Findac).
Art. 5º -
O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente por convocação da Coordenação do
Observatório e extraordinariamente por proposição de qualquer conselheiro.
§ 1º – As reuniões
ordinárias ou extraordinárias serão presenciais ou virtuais, observado o quórum
mínimo de três membros e duração máxima definida de comum acordo entre os
participantes.
§ 2º - Reuniões ordinárias deverão ser realizadas no mínimo
uma vez a cada trimestre, sob presidência do(a) Coordenador(a) do Observatório,
de quem designadamente o(a) represente ou, na ausência desses, de qualquer conselheiro
escolhido entre os presentes.
§ 3º - Por convocação da Coordenação ou a pedido de
conselheiro(s), o Conselho Curador poderá se reunir extraordinariamente, preferencialmente
por meio virtual.
§ 4º - Reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente do
assunto, tema ou ponto da pauta que motivar sua convocação.
§ 5º - Conselheiros serão convocados e se comunicarão via
email ou em grupo de interação criado por aplicativo da telefonia móvel.
§ 6º - A
convocação do Conselho Curador será feita com antecedência mínima de 72 horas
da data e horário previstos para a reunião ordinária e deverá conter descrição
clara e objetiva da pauta.
§ 6º - Quando necessário, à pauta será anexada material
digitalizado ou audiovisual para subsidiar debate e fundamentar decisões do
Conselho Curador.
Art. 6º - O Observatório contará com a colaboração de observadores regularmente credenciados pela Coordenação, ouvido o Núcleo Executivo.
Art. 5º - O Observatório utilizará instalações e equipamentos
do Laboratório de Jornalismo e Editoração (Laje) do PPJ/UFPB ou outro ambiente cedido
pela Coordenação do Programa.
Art. 7º - Compete à Coordenação do Observatório:
1. convocar reuniões
do Conselho Curador;
2. designar os membros
do Núcleo Executivo;
3. reunir,
encaminhar e implementar decisões do Núcleo Executivo e do Conselho Curador;
4. mediar debates
e organizar intervenções nas reuniões;
5. resolver
questões de ordem;
6. esclarecer ponto
ou tema objeto de votação;
7. impedir debate
durante o período de votação;
8. promover o
regular funcionamento do Conselho;
9. designar
conselheiro ou comissão para encargos especiais;
10. exercer
direito de voto e do voto de qualidade em caso de empate;
11. resolver casos omissos de natureza administrativa.
Art. 8º - Especialistas poderão ser convidados pela Coordenação do Observatório para expor ao Conselho Curador, de forma presencial ou virtual, sobre temas pertinentes aos objetivos e atividades do serviço objeto deste Regimento.
Art. 9º – A Coordenação
poderá solicitar por escrito resposta ou esclarecimento de quem divulgar,
reproduzir ou promover em meio jornalístico:
I – manifestação
contra a liberdade de expressão, a Constituição e o Estado Democrático de Direito;
II – informações
e dados falsos ou distorcidos, assim identificados pela agência de checagem do Observatório
ou Observador Credenciado;
III – material
informativo ou publicitário que contenha:
a injúria
racial;
homofobia;
discriminação de gênero, de classe social ou de religião;
qualquer outro preconceito que atente contra a dignidade humana.
Parágrafo único – Respondida ou não por denunciado(a) no prazo indicado pela Coordenação, denúncia sobre atos e fatos descritos nos incisos I a III deverá ser publicada no site e/ou redes sociais do Observatório.
Art. 10 - Convocado pela Coordenação do Observatório, o Conselho Curador poderá descredenciar observador que infringir as normas deste Regimento, assegurado o direito de defesa do credenciado.
Art. 11 - O
Observatório poderá divulgar seus conteúdos e atividades também em programas de
emissora(s) de rádio, de televisão ou transmissões ao vivo por canais e plataformas
disponíveis na Internet.
Art. 12 – Membros do Conselho Curador e observadores credenciados colaborarão com o Observatório de forma voluntária.
Parágrafo
único – Coordenador(a), conselheiro(a) e observador(a) credenciado(a) exercerão
suas funções por até dois anos, podendo suas designações ou credenciamentos
serem renovados pelo Núcleo Executivo uma única vez por igual período.
Art. 13 – O Observatório poderá instituir prêmios e conferir certificados de reconhecimento à qualidade, relevância e competência de entidades civis, colaboradores, professores de jornalismo e jornalistas.
Parágrafo único – O Observatório poderá também editar, promover ou participar de publicações sobre jornalismo bem como realizar ou apoiar eventos de caráter técnico-científico voltados para a sua área de atuação.
Art. 14 – O Observatório Paraibano de Jornalismo poderá filiar-se a redes nacionais e internacionais de observatórios de mídia.
Art. 15 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após sua aprovação final pelo colegiado do PPJ/UFPB.
Art. 16 –
Revogam-se as disposições em contrário.
João Pessoa, Paraíba.
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