Transparência

Observatório Paraibano de Jornalismo 

Regimento

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB)

CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES (CCTA)

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO (PPJ)

OBSERVATÓRIO PARAIBANO DE JORNALISMO (OPJOR)

REGIMENTO

 Art. 1º - O presente Regimento estabelece objetivos e disciplina a organização e o funcionamento do Observatório Paraibano de Jornalismo (OPJOR).

 Art. 2º - O Observatório é um serviço público de acompanhamento, pesquisa, avaliação e crítica de conteúdo jornalístico produzido na Paraíba.

§ 1º - Compõem o Observatório a sua Coordenação, Núcleo Executivo, grupos de pesquisa credenciados junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Agência de Checagem.

§ 2º - O Núcleo Executivo dará apoio gerencial e assessoramento ao Observatório e será formado por professores de Jornalismo na UFPB e profissionais da área requisitados, designados ou convidados pela Coordenação.  

Art. 3º - São áreas prioritárias de atuação do Observatório:

I - Crítica de Mídia;

II - Checagem de veracidade da informação (fact checking);

III – Monitoramento de acessibilidade;

IV – Gestão da qualidade da informação jornalística.

Art. 4º - O Observatório atuará segundo critérios e diretrizes do seu Conselho Curador, formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a)   Programa de Pós-graduação em Jornalismo (PPJ/UFPB);

b)   Curso de Jornalismo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB);

c)   Curso de Jornalismo de instituição privada de ensino superior da Paraíba;

d)   Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Paraíba (SindJor-PB);

e)   Departamento de Jornalismo da UFPB;

f)    Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac).

 

Art. 5º - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente por convocação da Coordenação do Observatório e extraordinariamente por proposição de qualquer conselheiro.

§ 1º – As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão presenciais ou virtuais, observado o quórum mínimo de três membros e duração máxima definida de comum acordo entre os participantes.

§ 2º - Reuniões ordinárias deverão ser realizadas no mínimo uma vez a cada trimestre, sob presidência do(a) Coordenador(a) do Observatório, de quem designadamente o(a) represente ou, na ausência desses, de qualquer conselheiro escolhido entre os presentes.

§ 3º - Por convocação da Coordenação ou a pedido de conselheiro(s), o Conselho Curador poderá se reunir extraordinariamente, preferencialmente por meio virtual.

§ 4º - Reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente do assunto, tema ou ponto da pauta que motivar sua convocação.

§ 5º - Conselheiros serão convocados e se comunicarão via email ou em grupo de interação criado por aplicativo da telefonia móvel.

§ 6º - A convocação do Conselho Curador será feita com antecedência mínima de 72 horas da data e horário previstos para a reunião ordinária e deverá conter descrição clara e objetiva da pauta.

§ 6º - Quando necessário, à pauta será anexada material digitalizado ou audiovisual para subsidiar debate e fundamentar decisões do Conselho Curador.

Art. 6º - O Observatório contará com a colaboração de observadores regularmente credenciados pela Coordenação, ouvido o Núcleo Executivo. 

Art. 5º - O Observatório utilizará instalações e equipamentos do Laboratório de Jornalismo e Editoração (Laje) do PPJ/UFPB ou outro ambiente cedido pela Coordenação do Programa.

Art. 7º - Compete à Coordenação do Observatório:

1. convocar reuniões do Conselho Curador;

2. designar os membros do Núcleo Executivo;

3. reunir, encaminhar e implementar decisões do Núcleo Executivo e do Conselho Curador;

4. mediar debates e organizar intervenções nas reuniões;

5. resolver questões de ordem;

6. esclarecer ponto ou tema objeto de votação;

7. impedir debate durante o período de votação;

8. promover o regular funcionamento do Conselho;

9. designar conselheiro ou comissão para encargos especiais;

10. exercer direito de voto e do voto de qualidade em caso de empate;

11. resolver casos omissos de natureza administrativa.

Art. 8º - Especialistas poderão ser convidados pela Coordenação do Observatório para expor ao Conselho Curador, de forma presencial ou virtual, sobre temas pertinentes aos objetivos e atividades do serviço objeto deste Regimento.

Art. 9º – A Coordenação poderá solicitar por escrito resposta ou esclarecimento de quem divulgar, reproduzir ou promover em meio jornalístico:

I – manifestação contra a liberdade de expressão, a Constituição e o Estado Democrático de Direito;

II – informações e dados falsos ou distorcidos, assim identificados pela agência de checagem do Observatório ou Observador Credenciado;

III – material informativo ou publicitário que contenha:

a     injúria racial;

       homofobia;

      discriminação de gênero, de classe social ou de religião;

      qualquer outro preconceito que atente contra a dignidade humana.

Parágrafo único – Respondida ou não por denunciado(a) no prazo indicado pela Coordenação, denúncia sobre atos e fatos descritos nos incisos I a III deverá ser publicada no site e/ou redes sociais do Observatório.

Art. 10 - Convocado pela Coordenação do Observatório, o Conselho Curador poderá descredenciar observador que infringir as normas deste Regimento, assegurado o direito de defesa do credenciado.

Art. 11 - O Observatório poderá divulgar seus conteúdos e atividades também em programas de emissora(s) de rádio, de televisão ou transmissões ao vivo por canais e plataformas disponíveis na Internet.

Art. 12 – Membros do Conselho Curador e observadores credenciados colaborarão com o Observatório de forma voluntária.

Parágrafo único – Coordenador(a), conselheiro(a) e observador(a) credenciado(a) exercerão suas funções por até dois anos, podendo suas designações ou credenciamentos serem renovados pelo Núcleo Executivo uma única vez por igual período.

Art. 13 – O Observatório poderá instituir prêmios e conferir certificados de reconhecimento à qualidade, relevância e competência de entidades civis, colaboradores, professores de jornalismo e jornalistas.

Parágrafo único – O Observatório poderá também editar, promover ou participar de publicações sobre jornalismo bem como realizar ou apoiar eventos de caráter técnico-científico voltados para a sua área de atuação.

Art. 14 – O Observatório Paraibano de Jornalismo poderá filiar-se a redes nacionais e internacionais de observatórios de mídia.

Art. 15 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após sua aprovação final pelo colegiado do PPJ/UFPB.

Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Pessoa, Paraíba.

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