sexta-feira, 27 de agosto de 2021

RADIODIFUSÃO IRREGULAR

Cassação de concessões de rádio a políticos paraibanos emperra na Justiça

Descrição para cegos: foto do por do sol na cidade de Santa Luzia, na qual se destaca a silhueta do Monte de São Sebastião, sua capela e, atrás desta, uma antena, realçadas pela luz que vaza nas frestas das nuvens que encobrem o céu. 

Por Rubens Nóbrega (observador credenciado)

Não tem sido fácil e demora um bocado. Há três anos, com três ações, o Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba tenta cassar na Justiça quatro concessões de rádio outorgadas a políticos no exercício de mandato eletivo, algo expressamente proibido pela Constituição. 

A primeira ação foi ajuizada em setembro de 2017. Nela, o MPF pede o fechamento de duas rádios, tome-as de volta e relicite seus canais. São emissoras controladas pelo deputado Damião Feliciano - uma em Santa Rita, outra em Campina Grande.

A ação que busca libertar as FMs Líder (Santa Rita) e Panorâmica (Campina) do mando de Doutor Damião e familiares foi objeto de artigo do procurador José Godoy e do defensor público Bláulio Santos publicado por este Observatório. 

A segunda ação, de junho de 2018, tem como réus o ex-senador Efraim Morais e o deputado federal Efraim Filho, ‘donos’ da rádio Vale do Sabugi (Santa Luzia). A terceira, de julho daquele ano, mira irregularidades na Itatiunga FM (Patos), sob domínio do prefeito Nabor Wanderley e uma filha.

A ação das rádios ‘de’ Damião Feliciano tramita na Justiça Federal na Paraíba (1ª instância). A defesa do deputado está recorrendo de decisão favorável ao MPF. Já as ações das FMs de Santa Luzia e de Patos estão prontas para julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (2ª instância), com sede em Recife (PE).
 
O processo da rádio Vale do Sabugi está “concluso para decisão” desde 20 fevereiro deste ano na 3ª Turma do TRF. O segundo, envolvendo a Itatiunga FM, desde 4 de maio passado na 2ª Turma do mesmo tribunal.

DESEQUILÍBRIO

A exploração de serviços de radiodifusão por parlamentares desequilibra a disputa eleitoral em favor deles, enquanto candidatos; ao mesmo tempo, desfavorece concorrentes aos mesmos cargos que não dispõem dos mesmos meios de comunicação e propaganda.

Essa é a base da argumentação do MPF contra tão flagrante desvirtuamento. Tudo fundamentado em dispositivo constitucional que veda a entrega de emissoras a deputados e senadores, aprovada por um Congresso onde eles votam e aprovam concessões em benefício próprio.

Como se fosse pouco tão absurdo privilégio concedido a uns poucos, a permanência de tal esquema configura sério obstáculo à democratização da comunicação no Brasil, que jamais existirá sem diversidade e pluralidade no controle de rádio e televisão.

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